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Sua paixão pela justiça social e sua habilidade em lidar com questões previdenciárias complexas solidificam sua reputação como uma advogada comprometida e competente nesta área.
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 8.742/1993, que estabelece as diretrizes da assistência social no país. Esse benefício é voltado para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que os impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A concessão do BPC Loas está condicionada à comprovação da condição de miserabilidade, ou seja, a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, o beneficiário não pode receber outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, ou benefícios de outro regime de previdência social.
É importante ressaltar que o BPC Loas não constitui um benefício previdenciário, ou seja, não está vinculado a contribuições previdenciárias, mas sim a uma política de assistência social destinada a proteger os segmentos mais vulneráveis da população brasileira.
Quanto ao valor do BPC em 2024, é importante observar que o benefício é definido com base no salário mínimo vigente. Em 2024 o valor será de R$ 1.412,00.
O BPC Loas é destinado a duas categorias específicas de pessoas no Brasil:
Idosos: Pessoas com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar plena e efetivamente na sociedade, e cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
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